terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

BAIRRO GIGANTE - PARTE 2

 Continuando a falar sobre o Bairro Gigante,região leste em Conselheiro Lafaiete.

 No último artigo falei sobre o Bairro Gigante (parte 1),e hoje vou concluir sobre o bairro.

* Antigo Bairro Marajás

 Essa pequena parte hoje parte do Gigante,é localizada entre os condomínios Granja das Hortências e Estiva.

 A lei municipal N° 607 de 1962 diz assim: Aprova o loteamento "Bairro Marajá" de propriedade de Luiz Laporte,à margem da Via Lafaiete -Piranga,nesta cidade. E a rua 1 sera nomeada de José Laporte. " 

 Pelas  leis antigas até aprovou o nome das ruas do loteamento Marajás no Bairro Gigante. 

Rua 1 João Pereira de Rezende (lei 4170 de 27/2/1997)

Rua 2 Vamberto de Souza Lara (lei 4169 de  1997)

Final da Rua Josefina Martins 

 

Final da rua Joelmir Faria e praça do oratório de Nossa Senhora Aparecida.  foto:autor da postagem,11/02/2025

 Oratório Nossa Senhora Aparecida

 Localizada nas esquinas das ruas Josefina Martins e Joelmir Faria. Foi inaugurada numa quinta feira 02/02/2023 e construída pelo morador Jair Gabriel. Na mini Capela há a contribuição do artista lafaietense e morador do bairro, Paulo Souza conhecido como “Paulinho Demolidor” com a confecção do altar em estilo barroco e das artes que compõem a fachada. As obras foram criadas com matéria prima de demolição e reaproveitamento.

A benção ficou a cargo do pároco do Santuário de São Judas Tadeu, padre Marco Túlio da Paz.                                                     (fonte:site Lafaiete Agora)


 
 Gruta de Nossa Senhora Aparecida   foto:autor da postagem 11/2/2025


 Final da Rua Josefina Martins   foto:autor da postagem,11/2/2025

* Antigo Bairro Lara 

 É uma parte de ruas localizada entre o Gigante e São Judas Tadeu. E que não foram ruas planejadas e localizadas em morros e quase todas são estreitas. E poucas ruas tem saída para o bairro São Judas Tadeu.

 

 

Vista Parcial do Antigo Lara (hoje parte do Gigante) ao fundo na foto 

foto:autor da postagem,11/2/2025

 

   A lei municipal N° 3700 de 30/5/1995 AUTORIZA O EXECUTIVO A APROVAR LOTES NO BAIRRO GIGANTE QUE SITUAM NA RUA SÃO JUDAS TADEU, LEI 3224/92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  A lei Municipal N° 4462 de 2002

Fica o Executivo Municipal autorizado a aprovar, com a denominação de "Loteamento Lara", o projeto de regularização do loteamento de propriedade de Maria de Souza Lara e outros, em área objeto da matrícula R-6376, do imobiliário do 1º Ofício, nos termos da planta e memoriais que ficam fazendo parte integrante da presente.

algumas ruas do Loteamento Lara

Rua São Judas Tadeu (lei 3224 de 1992,3700 de 1995)

Rua Laudinor Pereira Zebral (lei 4018 de 1996)

Rua Maria José J. Miranda (lei 4020 e 1996)

 

 Os loteamentos "Marajás e Lara " hoje fazem parte do bairro Gigante pela nova lei municipal de 2017.

A lei municipal número 5872 de 14/09/2017 diz:

§ 25 
Os logradouros que compõem o bairro Gigante são:
I – 
Rua Agostinho Nicolau Felipe, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua João José Ferreira e termina na Rua Mauro Lúcio de Rezende, sendo paralela e entre as Ruas José Domingos Gonçalves e Laudionor Pereira Zebral;
II – 
Rua Amélia de Castro, em toda a sua extensão, constituindo-se de via sem saída que tem início na Rua Cristóvão de Sena;
III – 
Rua Antônio Pereira de Miranda, em toda a sua extensão, constituindo-se de via que se estreita de forma incomum no trecho em que seria a metade desta extensão, iniciando-se na Rua Cristóvão de Sena e tendo o seu término na BR-482;
IV – 
Rua Cristóvão de Sena, da esquina com a Rua Francisco Lobo até o seu término na BR-482;
V – 
Rua Dona Nhanhá, em toda a sua extensão, que se inicia na BR-482 e termina na Rua Cristóvão de Sena;
VI – 
Rua Geraldo José Vieira, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua João José Ferreira e termina na confluência com a Rua Mauro Lúcio de Rezende, sendo paralela com a Rua Laudionor Pereira Zebral;
VII – 
Rua João José Ferreira, do seu início na BR-482 até à esquina com a Rua José de Paula;
VIII – 
Rua João Pereira de Rezende, em toda a sua extensão, constituindo-se de via sem saída que se inicia na Rua Josefina Martins e termina além da esquina com a Travessa Cecília Rosa, que também não possui saída;
IX – 
Rua José de Paula, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua João José Ferreira e termina na confluência com as Ruas Mauro Lúcio de Rezende e Joaquim Rodrigues Zebral;
X – 
Rua José Domingos Gonçalves, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua João José Ferreira e termina na Rua Mauro Lúcio de Rezende, sendo paralela e entre as Ruas São Judas Tadeu e Agostinho Nicolau Felipe;
XI – 
Rua Josefina Martins, da esquina com a Rua João Badoia até o seu término além da esquina com a Rua João Pereira de Rezende;
XII – 
Rua Laudionor Pereira Zebral, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua João José Ferreira e termina na Rua Mauro Lúcio de Rezende, sendo paralela e entre as Ruas Agostinho Nicolau Felipe e Geraldo José Vieira;
XIII – 
Rua Maria José de Jesus Miranda, em toda a sua extensão, constituindo-se de via sem saída que se inicia na Rua João José Ferreira, sendo paralela à Rua Geraldo José Vieira;
XIV – 
Rua Mauro Lúcio de Rezende, em toda a sua extensão, que se inicia na confluência com a Rua Geraldo José Vieira e termina na confluência com as Ruas José de Paula e Joaquim Rodrigues Zebral, sendo paralela à Rua João José Ferreira;
XV – 
Rua São Judas Tadeu, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua João José Ferreira e termina na Rua Mauro Lúcio de Rezende, sendo paralela e entre as Ruas José de Paula e José Domingos Gonçalves;
XVI – 
Rua Trindade Áurea de Almeida, em toda a sua extensão, que se inicia na BR-482 e termina nesta mesma rodovia;
XVII – 
Rua Wamberto Souza Lara, em toda a sua extensão, constituindo-se de via sem saída que se inicia na Rua João Pereira de Rezende, sendo paralela à Travessa João Pereira de Rezende;
XVIII – 
Travessa Cecília Rosa, em toda a sua extensão, constituindo-se de via sem saída que se inicia na Rua João Pereira de Rezende, sendo paralela à Travessa João Pereira de Rezende;
XIX – 
Travessa João Pereira de Rezende, em toda a sua extensão, constituindo-se de via sem saída que se inicia na Rua João Pereira de Rezende, sendo paralela à Rua Wamberto Souza Lara e à Travessa Cecília Rosa;
XX – 
Travessa Valdemar Lopes de Faria, em toda a sua extensão, constituindo-se de via sem saída que se inicia na Rua Cristóvão de Sena.

XXI –  Rua Dona Guiomar, em toda a sua extensão, constituindo-se de via sem saída, que inicia na Rua Cristóvão de Sena e é paralela à Rua Francisco Lobo

   Fontes:         

Leis Municipais (Site Oficial da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete)                                         

Lei municipal N° 5872 de 14 de setembro de 2017 (ruas da cidade)   

Site Lafaiete Agora