Continuando a falar sobre o Bairro Gigante,região leste em Conselheiro Lafaiete.
No último artigo falei sobre o Bairro Gigante (parte 1),e hoje vou concluir sobre o bairro.
* Antigo Bairro Marajás
Essa pequena parte hoje parte do Gigante,é localizada entre os condomínios Granja das Hortências e Estiva.
A lei municipal N° 607 de 1962 diz assim: Aprova o loteamento "Bairro Marajá" de propriedade de Luiz Laporte,à margem da Via Lafaiete -Piranga,nesta cidade. E a rua 1 sera nomeada de José Laporte. "
Pelas leis antigas até aprovou o nome das ruas do loteamento Marajás no Bairro Gigante.
Rua 1 João Pereira de Rezende (lei 4170 de 27/2/1997)
Rua 2 Vamberto de Souza Lara (lei 4169 de 1997)
Final da Rua Josefina Martins
Final da rua Joelmir Faria e praça do oratório de Nossa Senhora Aparecida. foto:autor da postagem,11/02/2025
Oratório Nossa Senhora Aparecida
Localizada nas esquinas das ruas Josefina Martins e Joelmir Faria. Foi inaugurada numa quinta feira 02/02/2023 e construída pelo morador Jair Gabriel. Na mini Capela há a contribuição do artista lafaietense e morador do bairro,
Paulo Souza conhecido como “Paulinho Demolidor” com a confecção do altar
em estilo barroco e das artes que compõem a fachada. As obras foram
criadas com matéria prima de demolição e reaproveitamento.
A benção ficou a cargo do pároco do Santuário de São Judas Tadeu, padre
Marco Túlio da Paz. (fonte:site Lafaiete Agora)
Gruta de Nossa Senhora Aparecida foto:autor da postagem 11/2/2025
Final da Rua Josefina Martins foto:autor da postagem,11/2/2025
* Antigo Bairro Lara
É uma parte de ruas localizada entre o Gigante e São Judas Tadeu. E que não foram ruas planejadas e localizadas em morros e quase todas são estreitas. E poucas ruas tem saída para o bairro São Judas Tadeu.
Vista Parcial do Antigo Lara (hoje parte do Gigante) ao fundo na foto
foto:autor da postagem,11/2/2025
A lei municipal N° 3700 de 30/5/1995 AUTORIZA O EXECUTIVO A APROVAR LOTES NO BAIRRO GIGANTE QUE SITUAM NA RUA SÃO JUDAS TADEU, LEI 3224/92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A lei Municipal N° 4462 de 2002
Fica o Executivo Municipal autorizado a aprovar, com a denominação de
"Loteamento Lara", o projeto de regularização do loteamento de
propriedade de Maria de Souza Lara e outros, em área objeto da matrícula
R-6376, do imobiliário do 1º Ofício, nos termos da planta e memoriais
que ficam fazendo parte integrante da presente.
algumas ruas do Loteamento Lara
Rua São Judas Tadeu (lei 3224 de 1992,3700 de 1995)
Rua Laudinor Pereira Zebral (lei 4018 de 1996)
Rua Maria José J. Miranda (lei 4020 e 1996)
Os loteamentos "Marajás e Lara " hoje fazem parte do bairro Gigante pela nova lei municipal de 2017.
A lei municipal número 5872 de 14/09/2017 diz:
§ 25
Os logradouros que compõem o bairro Gigante são:
I –
Rua Agostinho
Nicolau Felipe, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua João José
Ferreira e termina na Rua Mauro Lúcio de Rezende, sendo paralela e entre
as Ruas José Domingos Gonçalves e Laudionor Pereira Zebral;
II –
Rua Amélia de Castro, em toda a sua extensão, constituindo-se de via sem saída que tem início na Rua Cristóvão de Sena;
III –
Rua Antônio
Pereira de Miranda, em toda a sua extensão, constituindo-se de via que
se estreita de forma incomum no trecho em que seria a metade desta
extensão, iniciando-se na Rua Cristóvão de Sena e tendo o seu término na
BR-482;
IV –
Rua Cristóvão de Sena, da esquina com a Rua Francisco Lobo até o seu término na BR-482;
V –
Rua Dona Nhanhá, em toda a sua extensão, que se inicia na BR-482 e termina na Rua Cristóvão de Sena;
VI –
Rua Geraldo José
Vieira, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua João José Ferreira
e termina na confluência com a Rua Mauro Lúcio de Rezende, sendo
paralela com a Rua Laudionor Pereira Zebral;
VII –
Rua João José Ferreira, do seu início na BR-482 até à esquina com a Rua José de Paula;
VIII –
Rua João Pereira
de Rezende, em toda a sua extensão, constituindo-se de via sem saída
que se inicia na Rua Josefina Martins e termina além da esquina com a
Travessa Cecília Rosa, que também não possui saída;
IX –
Rua José de
Paula, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua João José Ferreira e
termina na confluência com as Ruas Mauro Lúcio de Rezende e Joaquim
Rodrigues Zebral;
X –
Rua José
Domingos Gonçalves, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua João
José Ferreira e termina na Rua Mauro Lúcio de Rezende, sendo paralela e
entre as Ruas São Judas Tadeu e Agostinho Nicolau Felipe;
XI –
Rua Josefina Martins, da esquina com a Rua João Badoia até o seu término além da esquina com a Rua João Pereira de Rezende;
XII –
Rua Laudionor
Pereira Zebral, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua João José
Ferreira e termina na Rua Mauro Lúcio de Rezende, sendo paralela e entre
as Ruas Agostinho Nicolau Felipe e Geraldo José Vieira;
XIII –
Rua Maria José
de Jesus Miranda, em toda a sua extensão, constituindo-se de via sem
saída que se inicia na Rua João José Ferreira, sendo paralela à Rua
Geraldo José Vieira;
XIV –
Rua Mauro Lúcio
de Rezende, em toda a sua extensão, que se inicia na confluência com a
Rua Geraldo José Vieira e termina na confluência com as Ruas José de
Paula e Joaquim Rodrigues Zebral, sendo paralela à Rua João José
Ferreira;
XV –
Rua São Judas
Tadeu, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua João José Ferreira e
termina na Rua Mauro Lúcio de Rezende, sendo paralela e entre as Ruas
José de Paula e José Domingos Gonçalves;
XVI –
Rua Trindade Áurea de Almeida, em toda a sua extensão, que se inicia na BR-482 e termina nesta mesma rodovia;
XVII –
Rua Wamberto
Souza Lara, em toda a sua extensão, constituindo-se de via sem saída que
se inicia na Rua João Pereira de Rezende, sendo paralela à Travessa
João Pereira de Rezende;
XVIII –
Travessa Cecília
Rosa, em toda a sua extensão, constituindo-se de via sem saída que se
inicia na Rua João Pereira de Rezende, sendo paralela à Travessa João
Pereira de Rezende;
XIX –
Travessa João
Pereira de Rezende, em toda a sua extensão, constituindo-se de via sem
saída que se inicia na Rua João Pereira de Rezende, sendo paralela à Rua
Wamberto Souza Lara e à Travessa Cecília Rosa;
XX –
Travessa
Valdemar Lopes de Faria, em toda a sua extensão, constituindo-se de via
sem saída que se inicia na Rua Cristóvão de Sena.
XXI –
Rua Dona
Guiomar, em toda a sua extensão, constituindo-se de via sem saída, que
inicia na Rua Cristóvão de Sena e é paralela à Rua Francisco Lobo
Fontes:
Leis Municipais (Site Oficial da Câmara Municipal de
Conselheiro Lafaiete)
Lei municipal N° 5872 de 14
de setembro de 2017 (ruas da cidade)
Site Lafaiete Agora